quinta-feira, 10 de março de 2016

PRE-MG denuncia prefeita de Tupaciguara por crime eleitoral




Dados da Candidata a Prefeita Edilamar 45
Resultado: ELEITO
Votação: 6.452 Votos
Cargo a que concorre: Prefeito
Nome para urna: Edilamar
Número: 45
Estado: Minas Gerais
Município: Tupaciguara
Partido: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB
Coligação: Crescer com os Pés no Chão (PP / PTB / PSL / PSC / PRTB / PHS / PSB / PRP / PSDB / PSD / PT do B)
Edilamar Novais, por meio de intermediários, pagou eleitores para votarem nela ou para se absterem de votar nas eleições municipais de 2012
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) denunciou Edilamar Novais Borges, prefeita do Município de Tupaciguara/MG, pelo crime de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). A ação penal será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Segundo a denúncia, nas eleições municipais de 2012, a então candidata teria oferecido, prometido e dado dinheiro e outras vantagens em troca de voto. A oferta era feita por meio de terceiros, que intermediavam o contato com os eleitores a mando de Edilamar.

Foram apurados pelo menos seis eleitores que teriam recebido quantias que variavam entre R$50 e R$ 400. Em alguns casos, era pedido o voto específico na candidata ou no 45, número do seu partido. Em outros, os eleitores eram orientados a se absterem de votar no dia das eleições. Um casal, que recebeu a quantia de R$ 400 mais duas caixas de cerveja e duas camisetas, chegou a ser vigiado para que não comparecesse às urnas.

Outro eleitor, C.A.S.L., sob a promessa do recebimento de R$ 300, prometeu se abster, mas no dia 7 de outubro, não cumpriu o combinado e votou. Mesmo assim, ele se dirigiu até o endereço fornecido pelos intermediários de Edilamar, onde estavam outros eleitores que também pretendiam "vender" sua abstenção. Ali, ele deixou seu título eleitoral e sua carteira de identidade, que foram buscados mais tarde por sua esposa, mediante o recebimento dos R$ 300.

Em alguns casos, os eleitores também recebiam a promessa de que, em caso de vitória da candidata, novas quantias lhes seriam pagas.

O crime de corrupção eleitoral tem pena de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Os demais envolvidos nos atos de corrupção eleitoral, colaboradores de Edilamar e eleitores que aceitaram os benefícios para votar, foram denunciados perante a primeira instância da Justiça Eleitoral, em Tupaciguara, pois não possuem foro por prerrogativa de função junto ao TRE.







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