segunda-feira, 14 de março de 2016

TRE/DF condena deputada distrital Liliane Roriz por corrupção e falsidade ideológica eleitoral


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Ela está impedida de concorrer em eleições por 8 anos


O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) condenou a deputada distrital Liliane Roriz pelos crimes de corrupção e falsidade ideológica eleitoral. De acordo com a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF), Liliane prometeu um cargo comissionado em troca de apoio político e omitiu despesas na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Com a decisão, ela se torna “ficha suja” e está inelegível por 8 anos.

Segundo a denúncia da PRE/DF, durante a campanha eleitoral de 2010, no Distrito Federal, a deputada Liliane Roriz contratou verbalmente o líder comunitário Erípedes Viana Santana para ser coordenador de sua campanha na cidade de São Sebastião (DF), prometendo, caso eleita, a nomeação em cargo comissionado na Câmara Legislativa para ele e sua esposa em troca de apoio e voto.

Eurípedes trabalhou sem remuneração, montou o comitê eleitoral de Liliane em São Sebastião, teve gastos com a contratação de trabalhadores, aluguel de espaço e veículos, combustível e alimentação. A despesa chegou a mais de R$40 mil, que não foram ressarcidos pela candidata. Liliane Roriz chegou a ser condenada em uma Ação de Cobrança ajuizada por Eurípedes na 15ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília.

Em dezembro de 2010, a deputada apresentou ao TRE/DF a prestação de contas eleitoral da sua campanha, omitindo as despesas realizadas por meio de Eurípedes, assim como o recebimento de doações estimáveis em dinheiro, referentes aos serviços que lhe foram prestados por Eurípedes e demais cabos eleitorais, e aos bens utilizados na campanha.

O TRE/DF condenou a deputada pelos crimes de corrupção e falsidade ideológica eleitoral. Liliane Roriz deverá cumprir a pena unificada de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, estabelecendo o regime aberto para início do cumprimento, e pagar 13 dias-multa no valor de R$34.320,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, que deverão ser fixadas no momento da execução.

Além das penas, o julgamento gerou inelegibilidade, impedindo que a deputada se candidate a cargos eletivos nos próximos 8 anos.





Fonte/Procuradoria Regional da República - 1ª Região


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