Foto/reprodução
José
Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra foram condenados
a ressarcir integralmente mais de R$ 182 mil reais aos cofres públicos
Atendendo a
pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça
Federal condenou por atos de improbidade administrativa o ex-prefeito e a
ex-tesoureira do Município de Cândido Mendes (MA) José Haroldo Fonseca
Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra. Eles desviaram mais de R$ 182
mil reais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo
ação do MPF/MA, em 2004, José Haroldo, então prefeito do município, firmou
convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebendo
R$182.499,84 por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). Os saques dos recursos eram
autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para pagar prestadores de serviço e
fornecedores.
No entanto,
o MPF constatou irregularidades, saques com valores diferentes das despesas
declaradas eram efetuados e havia divergência entre documentos apresentados e aqueles
constantes na prestação de contas ao FNDE. O MPF/MA verificou que os documentos
apresentados para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas públicas
estavam sendo usadas de maneira irregular, causando danos ao patrimônio
público.
Pela sentença,
emitida pelo juiz da 3ª Vara Federal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram
condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento
de multa civil, fixada em uma vez o valor do dano apurado, a ser corrigido de
acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A Justiça determinou ainda
a suspensão dos direitos políticos dos dois, por seis e cinco anos,
respectivamente, além de ficarem proibidos de contratar com o poder
público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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