Crédito
da imagem: cajazeiras.pb.gov.br
Segundo
o Ministério Público, houve irregularidades no repasse de verbas à clínica de
psiquiatria e psicologia no período de 2009 a 2012
O Ministério Público Federal em Sousa (PB) requereu
à Justiça a condenação dos ex-prefeitos de Cajazeiras, no Alto Sertão
paraibano, Leonid Souza de Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza, além do
médico João Pessoa de Sousa, sócio responsável da Clínica Psiquiátrica e
Psicológica Santa Helena, por ato de improbidade administrativa.
Segundo o MPF, no período de 2009 a 2012, quando Leonid e Carlos Rafael foram prefeitos, houve irregularidades no repasse de verbas à clínica.
Leonid Souza de Abreu exerceu o mandato de 2009 até 15 de maio de 2011, quando renunciou ao cargo. O então vice-prefeito, Carlos Rafael Medeiros de Souza, assumiu e governou Cajazeiras até o final do mandato, em dezembro de 2012.
De acordo com a ação, a Clínica Santa Helena recebeu quase R$ 1,5 milhão sem que tivessem sido feitos os devidos processos licitatório e de contratação.
O MPF pede o ressarcimento integral do dano ao erário, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Inquérito Civil nº 1.24.002.000254/2014-24.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0800060-34.2016.4.05.8202. Em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa (PB).
Segundo o MPF, no período de 2009 a 2012, quando Leonid e Carlos Rafael foram prefeitos, houve irregularidades no repasse de verbas à clínica.
Leonid Souza de Abreu exerceu o mandato de 2009 até 15 de maio de 2011, quando renunciou ao cargo. O então vice-prefeito, Carlos Rafael Medeiros de Souza, assumiu e governou Cajazeiras até o final do mandato, em dezembro de 2012.
De acordo com a ação, a Clínica Santa Helena recebeu quase R$ 1,5 milhão sem que tivessem sido feitos os devidos processos licitatório e de contratação.
O MPF pede o ressarcimento integral do dano ao erário, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Inquérito Civil nº 1.24.002.000254/2014-24.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0800060-34.2016.4.05.8202. Em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa (PB).
Fonte/Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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